sábado, 4 de junho de 2011

RECANTO FRATERNO (I)

 

 Fundado em 1945, funcionando regularmente até 2009, o Recanto Fraterno prestou, durante os 64 anos de suas atividades, inestimáveis serviços à comunidade morretense. Com a denominação inicial de Asilo à Velhice Desamparada de Morretes, funcionou, na sua fase inicial, muito mais como um pronto socorro social do que propriamente como asilo de idosos. Enquanto a Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, que criou o Estatuto do Idoso, não definiu as regras para o ingresso e permanência dos idosos nas instituições, o atendimento generalizado nos permitiu acolher no Recanto mães e filhos em situação difícil, gente jovem cuidando de familiares inválidos, famílias como o caso de Ana da Silva que tinha um marido cego e uma filha portadora de doença que paralisou totalmente o seu desenvolvimento permanecendo a criatura até os quarenta e seis anos na condição de um bebê. Sobre essa comovente história escrevi matéria jornalística que foi publicada no Jornal do Leste, quando aquele órgão circulou na década de 90 sob a direção do competente e grande amigo Gilberto Gnoato.   Estas e outras histórias acontecidas no Recanto deverão figurar neste blog, numa série com o título “Histórias do Recanto”.
                        Para melhor compreensão divido a história do Recanto em duas etapas distintas. A primeira vai da fundação em 1945, até o advento da lei n° 10741, de 1° de outubro de 2003. Nesse primeiro período, apesar de constar na sua denominação a palavra “velhice”, o Recanto não tinha uma clientela fixa. Atendia indistintamente adultos, crianças e idosos, de ambos os sexos, bastando que fossem necessitados e estivessem  constituídos em uma família. A segunda etapa iniciou-se quando o Estatuto do Idoso, transformado em lei e implantado no país a partir de 2003, particularizou o atendimento exclusivamente ao idoso e pelo seu rigor inviabilizou a continuidade do Recanto como instituição asilar para idosos. O ato de extinção foi então decidido na reunião do Conselho Deliberativo da União Espírita Jesus Maria José,  acontecida no dia dezenove de junho de dois mil e oito. Optou-se pela extinção gradativa, isto é, à medida que os internos,  pelos mais variados motivos fossem deixando a instituição, as vagas que se abririam não seriam preenchidas com novas admissões. Além disso, não seria uma extinção pura e simples e sim uma substituição do asilamento para idosos por outras modalidades de assistência direcionadas à educação, profissionalização e promoção social   dos assistidos .
                        Planejada para acontecer de forma natural e na impossibilidade de prever quando as desocupações das casas terminariam, permitindo a extinção do asilamento, procurou-se cumprir, na medida do possível, o que o Estatuto exigia. Desse modo, foi montada uma cozinha coletiva onde todos os internos passaram a fazer as refeições, e firmaram-se contratos de prestação de serviço com cada um dos internos em obediência ao que preceitua o Art. 35 e seus parágrafos da lei que criou o Estatuto. Essas duas medidas geraram muitas reclamações pois os idosos estavam acostumados a preparar as refeições na cozinha que cada casa possui. O contrato de prestação de serviço estabelecia uma contribuição monetária de até 70 % do benefício que cada idoso recebia como aposentado ou pensionista. Passamos a a cobrar 50% e assim mesmo as reclamações foram muitas.
Vencendo todas as dificuldades para caminhar em direção à meta que era a substituição do asilamento de idosos por outras modalidades de assistência, um trabalho conjunto realizado pela direção do Recanto Fraterno e pela Diretoria Executiva da União Espírita Jesus Maria José, uma dificuldade maior e insuperável surgiu. Contrariando aas decisões tomadas na reunião realizada no dia 19 de junho de 2008, a Direção do Recanto Fraterno admitiu, ou, melhor dizendo, readmitiu dois ex-internos num momento em que a extinção estava em curso. Pior ainda foi a manifestação verbal dos dirigentes do Recanto de que a desativação não mais seria levada a efeito. Os motivos alegados foram de ordem sentimental que respeitamos e até louvamos. Mas, em contraposição defrontávamo-nos com os rigores da lei que enquadrava como crime de responsabilidade para a instituição e para os dirigentes em caso de acidente fatal que ocorresse com qualquer dos idosos. Isso poderia acontecer pois os idosos, morando em casas individuais e sozinhos poderiam sofrer uma queda ou um mal súbito durante a noite sem a vigilância de um cuidador. Com uma instituição totalmente desaparelhada para emergências dessa natureza os riscos seriam constantes e iminentes. O caminho, face aos acontecimentos, não poderia ser outro senão a extinção, não mais gradativa mas imediata o que aconteceu na reunião do Conselho Deliberativo  realizada no dia 10 de dezembro de 2010.
                        Na mencionada reunião, o Diretor e o Diretor Auxiliar do Recanto entregaram ofício ao presidente participando o afastamento de ambos de seus cargos. A  pedido do então Presidente, Sr. Pedro Martim Teixeira, assumiu o cargo de Diretora do Recanto Fraterno, em caráter provisório e para fins de desabrigamento, a Sra. Maria Angélica  Accioly Gomes. Mas isso é assunto para a próxima postagem deste blog cujo título será Recanto Fraterno (II). Até lá.
                      José Daher

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